
Não existe moradia sem o habite-se. Enquanto ele não for expedido, não tem jeito: a obra não será liberada.
O habite-se é a autorização para a utilização de uma construção.
O habite-se é a autorização para a utilização de uma construção.
Quem emite o habite-se é a prefeitura da cidade, que formalmente autoriza os compradores das unidades de morar em seus imóveis.
O nome técnico do documento é “auto de conclusão de obra” e para o empreendimento conseguir essa liberação tem que passar por várias vistorias de técnicos e engenheiros da prefeitura, além dos bombeiros.
Durante as vistorias, os responsáveis verificam se a obra foi construída de acordo com o projeto aprovado e se atende a alguns requisitos legais, como a liberação da companhia de luz, corpo de bombeiros, companhia de gás, entre outros.
E para finalizar o processo, é preciso esperar a publicação do habite-se no Diário Oficial. Em seguida, é requerido junto ao INSS a CND (certidão negativa de débito) da construção. E pronto, o habite-se é o “bem vindo” ao seu imóvel.
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